Documento Digital = Documento Original - Decreto 10.278

Você sabia que a partir de mar/2020 é possível digitalizar todo o seu acervo de documentos e descartar o documento físico?

Sim a partir do Decreto 10.278, assinado pelo Governo Federal em 18/03/2020, todo documento digitalizado, armazenado sob rígidos controles de Integridade, Rastreabilidade e disponibilizado em qualquer plataforma com os acessos controlados, é possível descartar os documentos físicos reduzindo assim o custo de transporte, armazenamento e recuperação de documentos.

Este movimento começou em setembro de 2019, com a assinatura do Decreto 13.874 do DIREITO A LIBERDADE ECONÔMICA, que dentre outras iniciativas tem o objetivo de desonerar o processo burocrático de registro de documentos, para acelerar o desenvolvimento da economia.

Neste Decreto o Governo libera a necessidade de ter o Registro em Cartório ou Reconhecimento de Firma em documentos Públicos e Privados par efeito legal de reconhecimento. Porém, neste documento não foram descrias as condições ou requisitos técnicos para a Captura de documentos (Digitalização) ou a correta forma de armazenamento.

Em atendimento ao mercado, que não se sentiu seguro em descartar os documentos físicos de imediato, o Governo detalhou os requisitos técnicos para Digitalização, Armazenamento e Disponibilização dos documentos digitalizados no Decreto 10.278.

Requisitos mínimos de Resolução da Imagem, Formato de Armazenamento (PDF-A), Metadados (campos chaves para identificação do documento), garantia de Integridade, e Rastreabilidade, assim como o Controle de Acesso, foram descritos para dar segurança jurídica aos documentos digitais.

A partir de então, as empresas que implementarem estes requisitos integrado aos seus processos, podem capturar os documentos físicos e não necessitando mais armazena-los para ter garantia jurídica.

Temos conhecimento técnico jurídicoe componentes tecnológicos prontos para plugar na sua plataforma, atendendo aos requisitos do Decreto e acelerando o processo de transformação do seu Backoffice.

Deixe nos ajudar, faça um DIANÓSTICO RAPIDO e sem custo e veja qual o potencial de redução das despesas com Armazenamento de documentos, sem contar com o ganho de eficiência nos processos da sua operação.

Transforme sua operação

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Sim a partir do Decreto 10.278, assinado pelo Governo Federal em 18/03/2020, todo documento digitalizado, armazenado sob rígidos controles de Integridade, Rastreabilidade e disponibilizado em qualquer plataforma com os acessos controlados, é possível descartar os documentos físicos reduzindo assim o custo de transporte, armazenamento e recuperação de documentos.

Este movimento começou em setembro de 2019, com a assinatura do Decreto 13.874 do DIREITO A LIBERDADE ECONÔMICA, que dentre outras iniciativas tem o objetivo de desonerar o processo burocrático de registro de documentos, para acelerar o desenvolvimento da economia.

Neste Decreto o Governo libera a necessidade de ter o Registro em Cartório ou Reconhecimento de Firma em documentos Públicos e Privados par efeito legal de reconhecimento. Porém, neste documento não foram descrias as condições ou requisitos técnicos para a Captura de documentos (Digitalização) ou a correta forma de armazenamento.

Em atendimento ao mercado, que não se sentiu seguro em descartar os documentos físicos de imediato, o Governo detalhou os requisitos técnicos para Digitalização, Armazenamento e Disponibilização dos documentos digitalizados no Decreto 10.278.

Requisitos mínimos de Resolução da Imagem, Formato de Armazenamento (PDF-A), Metadados (campos chaves para identificação do documento), garantia de Integridade, e Rastreabilidade, assim como o Controle de Acesso, foram descritos para dar segurança jurídica aos documentos digitais.

A partir de então, as empresas que implementarem estes requisitos integrado aos seus processos, podem capturar os documentos físicos e não necessitando mais armazena-los para ter garantia jurídica.

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